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Os desafios dos bancos digitais no enquadramento de empregados

  • marketingkrlaw
  • 13 de out. de 2025
  • 2 min de leitura


A entrada do mundo digital no setor financeiro não trouxe apenas novos modelos de negócio, mas também uma complexa discussão sobre as relações trabalhistas. Com o crescimento acelerado de bancos digitais e fintechs, surge a questão central: em qual categoria profissional seus empregados devem ser enquadrados? A resposta, que tem grandes implicações financeiras, está longe de ser consensual, e um recente posicionamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) adiciona uma nova camada de urgência a este debate.

Em junho de 2025, o TST firmou o entendimento de que empregados de administradoras de cartões de crédito se enquadram na categoria dos financiários. Essa decisão, que analisou o Tema 177, abriu um precedente que tem levado muitos trabalhadores a sustentar que a mesma lógica deveria se aplicar às fintechs e bancos digitais que, embora registrados como instituições de pagamento, oferecem serviços que se confundem com a atividade bancária tradicional.

Na prática, o enquadramento como bancário ou financiário garante direitos significativos, como a jornada reduzida de seis horas diárias e 30 semanais, prevista no artigo 224 da CLT. Atualmente, muitos empregados de bancos digitais são registrados como comerciários ou profissionais de TI, categorias que não têm os mesmos benefícios. Embora algumas sentenças de primeira instância já apontem no mesmo sentido do TST, outros julgamentos, como o do TRT do Espírito Santo, mostram que a controvérsia está longe de ser pacificada.

A discussão se aprofunda no tema dos cargos de confiança, onde a simples nomenclatura da função não define o regime jurídico. Na Justiça do Trabalho, prevalece a análise das funções efetivamente desempenhadas. Isso significa que analistas ou especialistas sem poder de gestão podem descaracterizar o cargo de confiança e ter direito a horas extras, um risco significativo para as empresas que buscam reduzir custos trabalhistas.

O debate ganha ainda mais relevância com a recente Instrução Normativa nº 2278/2025, da Receita Federal, que na prática promove uma equiparação entre bancos e fintechs ao sujeitá-las às mesmas normas e obrigações de instituições financeiras. Essa medida intensifica a necessidade de as empresas do setor revisarem seus modelos de contratação e enquadramento profissional, garantindo a conformidade e a proteção contra litígios em um cenário jurídico que está em plena transformação.

Acompanhe o KR Law para mais informações sobre questões trabalhistas e outras áreas do Direito.

Artigo escrito por Leandro Rodrigues e Mariana Paluan, especialistas em Direito do Trabalho e sócios do KR Law.

 
 
 

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